Criar uma CIPA em posto de combustível sempre gerou dúvida entre os revendedores — e desde 2023 existe uma novidade que muita gente ainda não percebeu: a CIPA mudou de nome. Ela passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Neste guia você entende quando ela é obrigatória, como dimensionar, como constituir e o que mudou com a Lei 14.457/2022.
O que é a CIPA hoje
A CIPA é a comissão formada por representantes do empregador e dos empregados com a missão de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Com a Lei nº 14.457/2022 e a Portaria MTP nº 4.219/2022 (em vigor desde 20 de março de 2023), a sigla ganhou uma nova atribuição: além dos acidentes, a comissão passou a ser responsável também pela prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Criar CIPA em posto é obrigatório?
Sim — a exigência vem da NR-5. O que varia é o formato, que depende do dimensionamento do Quadro I da norma (cruza o ramo de atividade — o posto é enquadrado em grau de risco 3 — com o número de empregados):
- Posto com menos de 20 funcionários: não precisa de comissão eleita, mas deve designar um responsável (o “cipeiro”) pelo cumprimento dos objetivos da NR-5;
- Posto com 20 ou mais funcionários: é obrigatória a CIPA eleita, com representantes do empregador e dos empregados na proporção definida pelo Quadro I (quanto maior o quadro, mais membros).
Atenção a uma armadilha: não é permitido reduzir o quadro no meio do mandato para escapar da obrigação. Se a empresa já constituiu a CIPA, não pode demitir seus membros para se reenquadrar — a NR-5 veda a dispensa arbitrária dos cipeiros (estabilidade).
Como constituir a CIPA (passo a passo)
A CIPA funciona por processo eleitoral. Os prazos principais:
- Convocar as eleições no mínimo 60 dias antes do fim do mandato em curso e comunicar o sindicato;
- Constituir a Comissão Eleitoral (CE) e publicar o edital com no mínimo 45 dias de antecedência;
- Abrir inscrições por no mínimo 15 dias (qualquer empregado pode se inscrever, com garantia de emprego até a eleição);
- Realizar a eleição no mínimo 30 dias antes do fim do mandato, com voto secreto e dentro do expediente;
- Ter quórum de mais de 50% dos empregados para apurar; abaixo disso, nova votação em até 10 dias;
- Guardar toda a documentação por, no mínimo, 5 anos.
Treinamento obrigatório
Cabe à empresa oferecer o curso a todos os membros (titulares e suplentes) antes da posse. No primeiro mandato, o treinamento deve ocorrer em até 30 dias após a posse; nos postos menores, o responsável designado deve ser treinado anualmente. A carga horária é de 20 horas, em aulas de até 8 horas por dia.
O que mudou: as novas obrigações contra o assédio
Esta é a parte que a maioria dos conteúdos antigos não cobre. Com a Lei 14.457/2022, as empresas obrigadas a manter CIPA passaram a ter de:
- Incluir no código de conduta regras claras contra o assédio sexual e outras violências, com ampla divulgação a empregados e terceiros;
- Criar um canal de denúncias que garanta o anonimato do denunciante e assegure a apuração dos fatos, com aplicação de sanções aos responsáveis;
- Levar o tema para a rotina da CIPA e para a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), com capacitações periódicas sobre prevenção ao assédio.
O prazo de adequação venceu em março de 2023. Postos que ainda não se ajustaram estão irregulares e sujeitos a autuação e multa em caso de fiscalização do trabalho.
Por que isso importa para o posto
O posto reúne dois fatores que tornam a CIPA especialmente relevante: um ambiente de risco elevado (inflamáveis, veículos em movimento, pista) e uma convivência intensa de equipe, muitas vezes em turnos e sob pressão. Uma comissão ativa reduz acidentes, protege a empresa juridicamente e ajuda a construir um ambiente de trabalho mais saudável. Tudo isso faz parte do conjunto de leis e normas técnicas para postos de combustíveis que o revendedor precisa manter em dia.
Dúvidas frequentes sobre a CIPA em postos de combustíveis
CIPA é obrigatória em posto com menos de 20 funcionários?
Não é exigida a comissão eleita, mas o posto deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, com treinamento anual.
O que mudou com a Lei 14.457/2022?
A CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas obrigadas a mantê-la precisam adotar medidas contra o assédio — código de conduta, canal de denúncias e ações na SIPAT — desde março de 2023.
Qual o treinamento exigido para a CIPA?
A empresa deve oferecer curso de 20 horas a todos os membros antes da posse; no primeiro mandato, em até 30 dias após a posse. Nos postos menores, o responsável designado é treinado anualmente.
Qual a punição por não cumprir as novas regras?
O posto fica irregular perante a legislação trabalhista e sujeito a autuação e multa em caso de fiscalização do trabalho.